Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

O credenciamento de novos professores deve ser avaliado pelo Colegiado de acordo com os critérios previstos no regimento interno do PPGEco, sendo aprovado com pelo menos dois terços dos votos.

São critérios para entrada de novos professores no quadro docente do PPGEco:
a) publicação de artigos completos em periódicos especializados e classificados pela área de Economia, com base no Qualis, nos últimos 04 anos.
b) enquadramento das disciplinas e da produção intelectual em uma das linhas de pesquisa preexistente no PPGEco.
c) observância do número máximo de professores para o PPGEco, indicado pelo Relatório de Avaliação da Capes, e/ou pelo Planejamento da Coordenação para o programa no período de avaliação seguinte ou em curso.

Para a submissão da proposta de credenciamento, o candidato deve apresentar ao programa a seguinte documentação:

a) Solicitação formal;
b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes;
c) Plano de Trabalho das atividades de ensino, pesquisa e extensão que pretende desenvolver junto ao PPGEco, devendo o plano estar em aderência com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGEco;
d) Projeto de pesquisa que seja aderente à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGEco. Se aprovado o credenciamento do professor no PPGEco, o projeto deverá ser registrado na PRPPG, devendo ser vinculado ao Programa e à linha de pesquisa em que se enquadrar;
e) Comprovação de participação em grupo de pesquisa cadastrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq, devendo o grupo de pesquisa estar em aderência com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGEco/UFES.

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