Direito de Propriedade sobre Bens Ambientais: Elementos de Análise.

Nome: BRUNO CÉSAR DE CAMARGO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 15/06/2010
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ALAIN PIERRE CLAUDE HENRI HERSCOVICI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ALAIN PIERRE CLAUDE HENRI HERSCOVICI Orientador
RONALDO FIANI Examinador Externo
SONIA MARIA DALCOMUNI Examinador Interno

Resumo: O século XX viu nascer os debates sobre os problemas ambientais e principalmente sobre as formas de anular, reduzir e corrigir os impactos da depleção humana sobre os bens ambientais. Predomina no mundo o sentido de urgência e a necessidade da conciliação do desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental embora não haja consenso sobre as formas de fazer tal equacionamento. Neste trabalho são abordadas duas soluções econômicas para o problema ambiental que identificam externalidades como problemas ambientais e bens ambientais como bens públicos. A administração Estatal de punições aos geradores de externalidade negativa surge como solução econômica que busca internalizar no custo privado os custos externos absorvidos pelos bens ambientais. A solução privada propugna nova solução para o problema ambiental baseado em instrumentos de mercado que induzam os agentes a novas formas de equacionamento das externalidades que privilegiem a eficiência econômica obtida a partir de arranjos privados. A partir das soluções apresentadas para o problema ambiental surge o debate sobre o direito de propriedade sobre o bens ambientais, cuja definição plena constitui-se por natureza como objetivo impossível de ser atingido e elemento fundamental para implementação de quaisquer soluções. Os conceitos de externalidade, bens públicos e bens ambientais serão explorados simultaneamente à discussão dos direitos de propriedade que recaem sobre os bens ambientais e a atribuição plena destes. Custos de transação e incerteza são incorporados ao debate na tentativa de cobrir o máximo de elementos que possam contribuir para a defesa de quaisquer das soluções apresentadas. Ao final são apresentadas algumas conclusões amparadas sob um arcabouço institucionalista que vislumbram propor um caminho intermediário que possa ser factível e que aproveite as melhores contribuições de ambas soluções.

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