Atividades Complementares
A reforma do currículo implementada a partir do primeiro semestre de 2008 permite ao aluno a realização de até 180 horas de atividades complementares. Para o cumprimento dessas atividades, o aluno deverá apresentar ao Coordenador de Atividades Complementares os documentos comprobatórios das referidas atividades acumuladas em totais de 60, 120 e 180 horas.
Regimento Geral das Atividades Complementares (pdf 206.85 KB)
Formulário Atividades Complementares (pdf 20.2KB)
Coordenador: Prof. José Lazaro Celin - jlcelin [at] gmail.com