Atividades Complementares

O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciências Econômicas da UFES  estabelece que as Atividades Complementares são atividades obrigatórias que se somam às disciplinas tradicionais, desenvolvidas ao longo do tempo de integralização do curso, devendo assumir um caráter suplementar à formação oferecida regularmente aos alunos. Em linhas gerais, relacionam-se ao ensino, pesquisa e extensão, mas também a aspectos culturais e profissionais relevantes à formação do profissional, embora não necessariamente vinculadas de forma direta ao âmbito da Ciência Econômica. Neste último caso visam a possibilitar um espaço de articulação de conhecimentos, que pode se dar em termos da teoria/prática, do ensino/pesquisa e do ensino/extensão.

Ainda de acordo com o PPC, os alunos precisam somar 180 horas de atividades complementares, devidamente certificadas, que serão registradas conforme os valores atribuídos a cada uma delas no quadro enunciativo (ANEXO I), que pode ser consultado no link abaixo. Para tanto,o aluno deverá encaminhar por email ao Coordenador de Atividades Complementares os documentos comprobatórios das referidas atividades acumuladas em totais de 60, 120 e 180 horas.

Informações importantes:

- É fortemente recomendável que essas atividades sejam realizadas ao longo do tempo de graduação, de maneira distribuída, tanto para que o processo formativo seja potencializado, quanto para evitar que isso se torne um entrave à formatura de vocês, caso tais atividades sejam deixadas apenas para os últimos semestres do curso. Nesse sentido, é preciso ter em vista que há um limite de horas a serem contabilizadas por semestre, considerando cada tipo de atividade.

- O registro das horas complementares de estágio pressupõe o envio do certificado emitido pela PROGRAD. Depois de concluído o estágio, esse documento pode ser solicitado à SUCC ou obtido diretamente pelo LEPISMA, a partir do processo digital correspondente ao estágio.

- Recentemente foi realizada uma adequação ao regimento da UFES, que determina que o máximo de horas complementares que podem ser computadas com a realização de estágios é de 150 horas. Assim, o valor máximo computado por semestre pelo estágio é de 50 horas, totalizando o máximo de 150 em três semestres. Com isso, serão necessárias ainda 30 horas de outro tipo de atividade, para totalizar as 180 horas de atividades complementares exigidas.

- Serão contabilizadas no máximo 20 horas de cursos e minicursos por semestre. Caso sejam realizados cursos e minicursos que ultrapassem esse total, as horas não poderão ser aproveitadas como atividades complementares.

- Tais cursos e minicursos devem estar diretamente ligados ao campo da Economia. Dessa forma, cursos de idiomas, de informática, como aqueles relativos ao pacote Office, ou cursos relativos à área de recursos humanos – como “oratória”, “etiqueta empresarial”, “liderança” e que tais - não serão aproveitados para o cômputo das horas de atividades complementares.

- Além de estágio e de emprego na área de Economia, atividades como iniciação científica, participação em grupos de pesquisa de professores vinculados ao Departamento de Economia, PET, Empresa Júnior, grupos de extensão, e participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais contabilizam bastantes horas complementares por semestre.

Tabela de Atividades

 

Coordenador: Prof. Dr. Gustavo Moura de Cavalcanti Mello - gusmcmello [at] yahoo.com.br

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