Cotutela internacional
A Cotutela Internacional (também chamada de Co-Titulação) está se tornando mais comum em universidades brasileiras, a exemplo do que já representa internacionalmente. A Cotutela proporciona tanto aos alunos envolvidos quanto aos docentes um maior acesso e uma maior amplitude na obtenção de novos conhecimentos.
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) poderá celebrar convênios com universidades estrangeiras para a realização de cursos de mestrado ou doutorado em regime de Cotutela. Os acordos específicos normalmente ocorrem através das interações entre os Programas de Pós-Graduação da UFES e o de outras instituições.
Nesses convênios os alunos trabalham sob a supervisão de um orientador em cada um dos dois centros firmantes do convênio. Ao finalizar o processo de uma defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em regime de Cotutela internacional, o aluno terá dois títulos, um para cada local, conforme acordado entre as duas universidades.
A Resolução da UFES que estabelece as normas gerais de Cotutela interacional é fornecida abaixo:
Resolução Nº 36-2010 – CEPE- Cotutela - titulação simultânea em 2 países (www.daocs.ufes.br)