Estágio de docência e outras informações
Norma geral sobre os Estágios de Docência:O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
Estágio de docência:
Os alunos do doutorado que se beneficiam de bolsas de estudo junto ao PPGEco devem obrigatoriamente realizar o estágio de docência durante o curso, em atividades de apoio aos professores nas suas atividades ligadas ao ensino na graduação e na pós-graduação, no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo.
Os alunos bolsistas do mestrado, opcionalmente, podem realizar o estágio de docência durante o segundo ano do curso.
Um dos propósitos é que o aluno do PPGEco ajude a promover a integração com os alunos da graduação, ao mesmo tempo em que obtêm formação didático pedagógica, oferendo apoio às atividades acadêmicas ao ensino de graduação. Dessa maneira, todos podem contribuir diretamente para a comunidade discente da UFES e para a consolidação de sua própria formação, ao utilizarem, na prática docente, o conhecimento desenvolvido no PPGEco.
Esse envolvimento dos alunos reforça o comprometimento do programa em proporcionar a integração entre todos os níveis de ensino, da graduação ao doutorado, bem como promover uma sólida formação didática para os futuros docentes e, portanto, alinhar-se com as diretrizes de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.
A resolução nº 02/2020 do PPGEco/UFES estabelece as normas para a realização do estágio de docência. Consulte a resolução no site, em https://www.economia.ufes.br/pt-br/resolucoes